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Embates Políticos: Janaina x Mauro, Maysa x Abilio, e Flávia x Zaelli

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No cenário político de Mato Grosso, lideranças femininas têm protagonizado embates significativos, evidenciando divergências e tensões que impactam a administração pública e o cenário eleitoral.

Janaina Riva e o Governador Mauro Mendes

A deputada estadual Janaina Riva (MDB) e o governador Mauro Mendes (União) envolveram-se recentemente em uma troca de acusações públicas. O conflito intensificou-se após a exoneração de cinco aliados de Janaina do alto escalão do governo, o que abalou não apenas a relação entre a parlamentar e o governador, mas também com o vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos). As demissões ocorreram durante a disputa pela 1ª Secretaria na chapa da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, cargo almejado por Janaina, mas que contou com a preferência do Palácio Paiaguás por outro candidato. 

Vereadora Maysa Leão e o Prefeito Abilio Brunini

Em Cuiabá, a vice-presidente da Câmara Municipal, vereadora Maysa Leão, criticou a presença constante do prefeito Abilio Brunini (PL) durante as sessões legislativas. Segundo Maysa, as visitas não planejadas do prefeito têm causado interrupções que comprometem o andamento dos debates de interesse público. Brunini, por sua vez, rebateu as críticas, afirmando que continuará frequentando a Câmara e que aprecia o diálogo com os vereadores.

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Rompimento entre Flávia Moretti e Tião da Zaeli

Em Várzea Grande, a relação entre a prefeita Flávia Moretti (PL) e o vice-prefeito Tião da Zaeli (PL) encontra-se estremecida. Desentendimentos sobre indicações de secretariado e divergências administrativas têm gerado tensão na gestão municipal. Em declarações anteriores, ambos minimizaram os conflitos, afirmando que divergências são comuns e que buscam convergência para melhorias à população. 

Esses episódios refletem a complexidade das relações políticas em Mato Grosso, onde lideranças femininas assumem posições de destaque e enfrentam desafios significativos em suas trajetórias públicas.

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STF valida alterações em lei que permite ao Legislativo dar nome às ferrovias estaduais

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio de seus deputados e dos instrumentos normativos previstos na Constituição do Estado, divide com o Poder Executivo a competência para definição de nomes dos bens imóveis de sua propriedade. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em desdobramento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Executivo em face dos artigos 1°, 3° e 4° da Lei Complementar Estadual n° 776/2023.

Essa norma altera a Lei Complementar n° 685/2021, que dispõe sobre o Sistema Ferroviário do Estado de Mato Grosso. A celeuma judicial foi criada a partir da concessão à Rumo Logística S/A para construção de 730 quilômetros da ferrovia, que se encontra em Rondonópolis, com destino à região Médio Norte do estado. A Rumo se antecipou e trocou o nome da ferrovia para Olacyr de Moraes, desconhecendo que ela já era conhecida como Senador Vicente Vuolo.

Vuolo foi um dos principais defensores do empreendimento, cabendo a ele as primeiras ações junto ao Governo de São Paulo no sentido de garantir a interligação com Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. No projeto que deu origem à Lei Complementar n° 776/2023, os deputados inseriram emenda para garantir que a denominação das ferrovias em Mato Grosso fosse realizada por meio de lei do Legislativo, trecho posteriormente vetado pelo Executivo. A derrubada do veto pelos parlamentares resultou na ADI.

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Para evitar supressão de instância, o Governo de Mato Grosso buscou o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, no qual obteve êxito ao alegar prejuízos causados pela nova redação da norma. A Procuradoria-geral da ALMT recorreu ao STF e, por meio do Recurso Extraordinário com Agravo n° 1.540.211, assinado pelo procurador João Gabriel Pagot, a decisão foi reformada e validada a competência dos deputados para promoverem, de forma coabitada com o Governo do Estado, a competência para definir nomes das ferrovias.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes acolheu em parte o agravo da ALMT, declarando a constitucionalidade da alteração promovida pelos deputados estaduais, concedente interpretação conforme à Constituição Federal no sentido de que o dispositivo legal não excluiu a competência comum do Executivo para, mediante decreto, dispor sobre a denominação das ferrovias do Sistema Ferroviário do Estado, sendo reconhecida a existência de coabitação normativa entre o Poder Executivo (via decreto) e o Legislativo (via lei formal) para exercer a referida competência.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), comemorou a decisão como uma demonstração do que ele defende, enquanto chefe do Legislativo, que é o maior diálogo com o Executivo para evitar questões que gerem mais ações judiciais.

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“Não se entra no mérito do senador Vicente Vuolo e das décadas de luta pela ferrovia, como também não se pode diminuir a importância de um empresário da envergadura de Olacyr de Moraes, o primeiro a plantar soja em Mato Grosso e a transformar o Estado em celeiro da produção agropecuária. A decisão do ministro Alexandre de Moraes definiu que tanto o Executivo como o Legislativo têm competência para definir este tipo de questão, cada um com seus instrumentos legais”, disse Russi.

Para o parlamentar, mais importante do que o nome que terá são os efeitos que a ferrovia vai promover na vida da população, no cotidiano das cidades e no futuro de Mato Grosso e do Brasil, que poderão ampliar ainda mais seus índices de crescimento econômico e social.

Fonte: ALMT – MT

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