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Deputado Chico Guarnieri destinará emenda para compra de ambulância em Alto Paraguai

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Foto: NATALIA ARAUJO GOMES

O deputado estadual Chico Guarnieri (PRD) destinará uma emenda parlamentar para Alto Paraguai. O recurso de R$ 200 mil reais será direcionado para a saúde municipal. “Recebemos a demanda da população por uma ambulância para o Capão Verde, distrito de Alto Paraguai e vamos fazer essa destinação”, afirmou o deputado.

A emenda parlamentar é a forma como os deputados estaduais podem participar da elaboração do orçamento do Estado – definido na Lei Orçamentária Anual (LOA) -, sugerindo a destinação de recursos para determinadas áreas e ações.

Tais emendas podem acrescentar, retirar ou modificar trechos do Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) enviado pelo Executivo (governo estadual) e devem ser apresentadas durante o período de tramitação do texto no Poder Legislativo, que tem a obrigação constitucional de discuti-lo e votá-lo.

O anúncio foi feito durante o evento de inauguração da filial da Cooperativa Regional de Prestação de Serviços (Coperrede), em Alto Paraguai, na sexta-feira (19).

Coperrede – A cooperativa é uma agroindústria de processamento de pequi e polpas de frutas realizada com a parceria da prefeitura de Alto Paraguai e financiada pelo REM MT, programa beneficia aqueles que contribuem para a conservação da floresta, como agricultores familiares, comunidades tradicionais, produtores rurais sustentáveis e povos indígenas, com recurso vindo da Alemanha e do Reino Unido a fundo perdido. O governo britânico investiu mais de 15 milhões de libras (R$ 91 milhões) e o governo alemão mais 15 milhões de euros (R$ 80 milhões). No total são 64 cooperados e na cidade de Alto Paraguai serão 34 sócios.

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“A presença do deputado é bem importante, pois, além de ser uma pessoa da região e conhecer os anseios dos moradores, pode observar a evolução do local com a instalação da agroindústria, bem como o potencial da Coperrede na região”, disse o diretor financeiro da cooperativa, Dyego Lang Meldola.

Fonte: ALMT – MT

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STF valida alterações em lei que permite ao Legislativo dar nome às ferrovias estaduais

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio de seus deputados e dos instrumentos normativos previstos na Constituição do Estado, divide com o Poder Executivo a competência para definição de nomes dos bens imóveis de sua propriedade. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em desdobramento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Executivo em face dos artigos 1°, 3° e 4° da Lei Complementar Estadual n° 776/2023.

Essa norma altera a Lei Complementar n° 685/2021, que dispõe sobre o Sistema Ferroviário do Estado de Mato Grosso. A celeuma judicial foi criada a partir da concessão à Rumo Logística S/A para construção de 730 quilômetros da ferrovia, que se encontra em Rondonópolis, com destino à região Médio Norte do estado. A Rumo se antecipou e trocou o nome da ferrovia para Olacyr de Moraes, desconhecendo que ela já era conhecida como Senador Vicente Vuolo.

Vuolo foi um dos principais defensores do empreendimento, cabendo a ele as primeiras ações junto ao Governo de São Paulo no sentido de garantir a interligação com Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. No projeto que deu origem à Lei Complementar n° 776/2023, os deputados inseriram emenda para garantir que a denominação das ferrovias em Mato Grosso fosse realizada por meio de lei do Legislativo, trecho posteriormente vetado pelo Executivo. A derrubada do veto pelos parlamentares resultou na ADI.

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Para evitar supressão de instância, o Governo de Mato Grosso buscou o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, no qual obteve êxito ao alegar prejuízos causados pela nova redação da norma. A Procuradoria-geral da ALMT recorreu ao STF e, por meio do Recurso Extraordinário com Agravo n° 1.540.211, assinado pelo procurador João Gabriel Pagot, a decisão foi reformada e validada a competência dos deputados para promoverem, de forma coabitada com o Governo do Estado, a competência para definir nomes das ferrovias.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes acolheu em parte o agravo da ALMT, declarando a constitucionalidade da alteração promovida pelos deputados estaduais, concedente interpretação conforme à Constituição Federal no sentido de que o dispositivo legal não excluiu a competência comum do Executivo para, mediante decreto, dispor sobre a denominação das ferrovias do Sistema Ferroviário do Estado, sendo reconhecida a existência de coabitação normativa entre o Poder Executivo (via decreto) e o Legislativo (via lei formal) para exercer a referida competência.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), comemorou a decisão como uma demonstração do que ele defende, enquanto chefe do Legislativo, que é o maior diálogo com o Executivo para evitar questões que gerem mais ações judiciais.

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“Não se entra no mérito do senador Vicente Vuolo e das décadas de luta pela ferrovia, como também não se pode diminuir a importância de um empresário da envergadura de Olacyr de Moraes, o primeiro a plantar soja em Mato Grosso e a transformar o Estado em celeiro da produção agropecuária. A decisão do ministro Alexandre de Moraes definiu que tanto o Executivo como o Legislativo têm competência para definir este tipo de questão, cada um com seus instrumentos legais”, disse Russi.

Para o parlamentar, mais importante do que o nome que terá são os efeitos que a ferrovia vai promover na vida da população, no cotidiano das cidades e no futuro de Mato Grosso e do Brasil, que poderão ampliar ainda mais seus índices de crescimento econômico e social.

Fonte: ALMT – MT

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