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Carro antigo deixa de ser sinônimo de imposto pesado e ganha espaço na agenda tributária do país

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A Emenda Constitucional 137, originada na PEC 72/2023, foi promulgada e muda de forma direta a cobrança do IPVA no país. A nova regra impede que estados cobrem o imposto de carros de passeio, caminhonetes, veículos de uso misto, micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques com 20 anos ou mais de fabricação. A medida, aprovada pelo Senado em 2024 e pela Câmara dos Deputados no início de dezembro, foi oficializada nesta terça-feira, 9, em sessão solene do Congresso Nacional e busca unificar o tratamento dado aos veículos mais antigos, aliviando o orçamento de famílias que ainda dependem desses automóveis para trabalhar e se deslocar.

Em Mato Grosso, essa discussão não é nova. Em 2017, o deputado Dilmar Dal Bosco, do União Brasil, aprovou a Lei 10.525, que alterou o artigo 7º da legislação estadual do IPVA e incluiu a isenção para veículos com mais de 18 anos de fabricação. O texto havia sido vetado pelo Executivo, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa. A partir de 2018, o benefício passou a valer na prática e veículos mais antigos, fabricados inicialmente até 2000 e, depois, até 2006, deixaram de recolher o imposto no estado.

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Ao comentar a promulgação da emenda constitucional, Dilmar faz questão de relacionar a nova regra nacional com o caminho já trilhado em Mato Grosso, mantendo o foco na conquista para a população. Para ele, a proposta apresentada em Brasília pelo senador Cleitinho e aprovada pelo Congresso atende à mesma preocupação que motivou a lei estadual. “Quero dar os parabéns aos deputados federais e os senadores da república, que promulgam uma PEC a Constituição Brasileira, isentando veículos com mais de 20 anos ao não pagamento do IPVA.  Essa mesma lei, aprovada agora, em 2025, no Congresso Nacional, eu já aprovei, de minha autoria, graças aos deputados estaduais aqui do parlamento, lá, em 2017, quando passou a vigorar, em 2018, sancionada pelo governo do estado.  E aí já é lei, hoje, dentro do estado de Mato Grosso, desde 2018.  O trabalhador, o agricultor familiar, a pessoa que depende muitas vezes do frete no dia a dia, que tem um carro ou um caminhãozinho usado, uma empresa pequena, de pequeno porte, que tem veículos antigos, que não consegue financiar um novo, há sete anos, desde 2018, que não paga o IPVA de veículos com mais de 18 anos”, afirmou o parlamentar.

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O deputado lembra que a experiência de Mato Grosso com a isenção para carros acima de 18 anos comprova que é possível combinar responsabilidade fiscal e justiça tributária. Segundo ele, a renúncia de IPVA sobre veículos muito antigos não impede o estado de investir em áreas essenciais, ao mesmo tempo em que dá fôlego a pequenos comerciantes, produtores rurais, motoristas de aplicativo e demais trabalhadores que mantêm carros mais velhos em funcionamento. Em sintonia com a nova regra federal, Dilmar avalia que a Emenda Constitucional 137 reforça essa direção e projeta impacto sobre uma parcela expressiva da frota brasileira. “Mato Grosso saiu na frente em 2017 com a nossa lei. Agora o país inteiro segue esse caminho, o que é motivo de orgulho para nós e de respeito com quem luta todos os dias para manter o carro rodando com segurança”, concluiu Dal Bosco.

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Lei “Meninas Calvi Cardoso” é sancionada pelo governador e impõe multa milionária para feminicidas e estupradores de mulheres

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Projeto de autoria do Deputado Dilmar Dal Bosco cria multa administrativa de até 7 mil UPFs, reforça a Lei Maria da Penha e direciona recursos para proteção, acolhimento e apoio às vítimas

O governador Mauro Mendes sancionou e publicou no Diário Oficial do Estado, no dia 10 de março de 2026, a Lei 13.243, de 2026, de autoria do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (UNIÃO PROGRESSISTA) que institui, em Mato Grosso, a multa administrativa coercitiva contra condutas lesivas aos direitos indisponíveis da mulher, praticadas em razão da condição de ser mulher ou associadas ao gênero feminino. A nova legislação alcança casos de violência doméstica e familiar, feminicídio, estupro, violência obstétrica e violência institucional, funcionando de forma complementar à Lei Maria da Penha, sem afastar a responsabilização penal, civil ou as medidas protetivas já previstas. Dilmar explicou que a sanção da Lei representa uma resposta concreta do estado a um problema que não pode mais ser enfrentado apenas com discursos de indignação.

“Esse projeto é extremamente importante, ele cria uma multa para quem pratica violência contra mulher em Mato Grosso. Hoje, quando uma mulher sofre violência, o agressor pode responder na Justiça. Com essa lei, além disso, ele também pode levar uma punição administrativa, ou seja, uma multa aplicada pelo Estado”, salientou Dilmar.

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Pelo texto, a multa poderá variar de 200 a 7 mil UPF/MT, conforme a gravidade da conduta, com agravantes nos casos de uso de arma de fogo, quando a vítima for criança, adolescente ou idosa, além de possibilidade de aplicação em dobro em caso de reincidência. O processo administrativo será instaurado a partir do boletim de ocorrência e poderá considerar relatórios de atendimento, laudos médicos ou psicológicos e a palavra da vítima, desde que coerente com outros elementos de prova.

“Funciona assim se um homem agride, ameaça, humilha, machuca, estupra ou comete violência grave contra uma mulher, ele pode ser obrigado a pagar uma multa. Quanto mais grave for o caso, maior será o valor. Esse dinheiro não fica parado. Ele deve ser usado para ajudar mulheres vítimas de violência, pagar atendimento psicológico, transporte, abrigo, aluguel social temporário, campanhas educativas e ações de prevenção”, disse.

Com um substitutivo integral ao Projeto, que aperfeiçoa o texto original, corrigiu pontos formais e materiais e deu ainda mais força humana e simbólica à proposta, que passou a ser denominada Lei Meninas Calvi Cardoso, em memória de Cleci Calvi Cardoso e de suas três filhas, Miliane, Manuela e Melissa, vítimas de um caso que marcou Mato Grosso e o país.

“O substitutivo deu ao projeto a segurança jurídica necessária e, ao mesmo tempo, preservou sua essência, que é proteger mulheres, responsabilizar agressores e transformar dor em política pública concreta”, afirmou Dilmar.

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A proposta também prevê que o agressor arque com despesas médicas, psicológicas, transporte, acolhimento da vítima e custos operacionais do poder público. Outro ponto central é a destinação dos valores arrecadados. 50% para políticas de prevenção e combate à violência de gênero, 30% para atendimento emergencial às vítimas e 20% para apoio temporário às vítimas ou dependentes de vítimas de feminicídio, conforme regulamentação.

“Em palavras bem simples, a partir de agora, quem machucar uma mulher vai responder na Justiça e também vai sentir no bolso. A lei quer proteger as mulheres, punir o agressor e usar o dinheiro da multa para ajudar as vítimas”, explicou Dal Bosco.

Na justificativa, o projeto aponta o avanço dos casos de feminicídio e violência contra a mulher em Mato Grosso, com dados citados da SESP e do Observatório Caliandra do Ministério Público Estadual. A proposta nasce como resposta institucional a um problema que atravessa famílias, municípios e serviços públicos.

“O Parlamento precisa fazer sua parte. O governador tem investido em segurança, mas a Assembleia também deve buscar medidas duras, responsáveis e eficientes para proteger as mulheres, quem agride uma mulher deve responder na Justiça, perante a sociedade e também diante do prejuízo concreto que causa à vítima e ao Estado”, destaca Dilmar Dal Bosco.

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