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PM e caseiro vão a júri popular por assassinato de Renato Nery

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O juiz Francisco Ney Gaíva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou que o policial militar Heron Teixeira Pena Vieira e o caseiro Alex Roberto de Queiroz sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte do advogado Renato Nery, assassinado a tiros em julho de 2024, em Cuiabá.

Alex Roberto atuou como executor, enquanto Heron desempenhou o papel de coordenador operacional, no contexto de uma organização criminosa, sendo ele o responsável por contratar indiretamente Alex para matar o advogado.

Em decisão proferida na última sexta-feira (22) o juiz determinou ainda que a prisão dos réus seja mantida.

“Mantenho a prisão preventiva dos acusados, por persistirem os fundamentos que a determinaram, especialmente diante da extrema gravidade dos fatos, do modus operandi e da necessidade de garantia da ordem pública”, diz trecho da decisão.

Renato Nery foi assassinato no dia 5 de julho de 2024, aos 72 anos. Alex, agindo sob intermédio de Heron, matou o advogado com sete tiros em frente ao escritório de advocacia dele, na avenida Fernando Corrêa.

O crime teria sido encomendado pelo casal de empresários de Primavera do Leste Cesar Jorge Sechi e Julinere Goulart Bentos, mediante a promessa de pagamento de R$200 mil, em razão de uma disputa judicial por terras.

Heron, que atuava no Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (ROTAM), teria providenciado os meios para o crime, e Alex executou a vítima em plena luz do dia, em via movimentada. Após o crime, os dois providenciaram meios para ocultar as provas.

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Na decisão, Francisco Ney Gaíva ressaltou que há indícios suficientes da participação de Heron e Alex no assassinato de Renato Nery.

Além dos indícios, Alex confessou que matou o advogado e deu detalhes sobre o crime.

“Os indícios de autoria quanto a Alex são veementes, partindo de sua própria confissão detalhada em juízo. O acusado admitiu ser o autor dos disparos que mataram a vítima. Em seu interrogatório, narrou o contexto que o levou ao crime, afirmando estar com “problemas pessoais, muita dívida” e sofrendo ameaças de agiotas. Relatou que, durante uma conversa, o corréu Heron comentou “que passaram […] um serviço sobre um advogado” no valor de aproximadamente R$ 200.000,00. Diante de sua situação desesperadora, decidiu aceitar a empreitada”, destacou o juiz.

A confissão do executor foi amparada pelo depoimento de uma das testemunhas do caso, que afirmou ter presenciado Alex se vangloriando de ter matado Renato Nery, dizendo que a arma utilizada “tinha dado uma rajada”.

Antes e depois do crime, Alex estava morando em uma chácara no bairro Capão Grande, que tinha sido alugada por Heron Teixeira. Investigações da Polícia Civil apontaram que, no local, o assassino atuava como caseiro e usava o local para treinar tiros e, posteriormente, como esconderijo.

Em relação a Heron, o juiz também destacou que os indícios contra ele são consistentes. Além das provas, ele confessou que foi procurado pelo também policial militar Jackson Pereira Barbosa para participar do crime.

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“Embora não seja apontado como executor, as provas sugerem sua atuação decisiva como intermediário e partícipe. O próprio Heron, em seu interrogatório judicial, admitiu ter sido procurado por Jackson Pereira Barbosa com a proposta para o crime e ter repassado a informação a Alex”, ressaltou Francisco Ney Gaíva.

Além disso, o depoimento da testemunha também deixou claro o envolvimento de Heron, pois há relatos de que foi ele quem repassou o “serviço” para Alex e passou a cobrar Jackson o pagamento prometido.

Investigações confirmaram também que a arma utilizada para matar o advogado, bem como as munições, pertenciam a lotes destinados ao Batalhão da Rotam, onde Heron, Jackson e um terceiro envolvido, identificado como Ícaro Nathan Santos Ferreira, atuavam ou tinham vínculo.

Heron e Alex respondem por homicídio qualificado, com as agravantes de promessa de recompensa, perigo comum, dificuldade de defesa da vítima e idade avançada da vítima, além de fraude processual, pelas tentativas de ocultar provas e dificultar as investigações, e organização criminosa. O PM também foi acusado de abuso de autoridade, por uso indevido do poder.

A data para do julgamento deverá ser marcada após encerrar os prazos para recursos.

“Decorrido o prazo recursal, com o devido trânsito em julgado desta decisão, certifique-se e remetam-se os autos ao Juízo da 1ª Vara Criminal desta Comarca, competente para presidir o julgamento perante o Tribunal do Júri”, concluiu o juiz Francisco Ney Gaíva.

Fonte: Repórter MT

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Prefeitura de Cuiabá remove sete toneladas de lixo de condomínio interditado por risco à saúde pública

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), retirou, em dois dias de trabalho, sete toneladas de lixo da área externa de um condomínio de casas abandonadas localizado na Rua Nossa Senhora de Santana, na região Centro-Sul da capital. O imóvel foi interditado preventivamente durante a Operação Escudo Urbano por representar risco à saúde pública.

A limpeza contou com uma força-tarefa formada por 15 agentes de conservação e um operador de roçadeira da Limpurb. A execução dos serviços foi acompanhada por um profissional de segurança do trabalho da empresa, garantindo a adoção das medidas necessárias para a proteção das equipes durante a ação.

A operação envolveu a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), a Defesa Civil, a Vigilância em Saúde Ambiental, a Limpurb, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras e a Energisa Mato Grosso.

A secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, reforçou que a responsabilidade pela conservação do imóvel é dos proprietários. “Estamos promovendo a limpeza e adotando medidas emergenciais para proteger a população. No entanto, trata-se de uma propriedade privada, e o dever de manutenção é dos proprietários, que serão responsabilizados pelos custos de toda essa intervenção”, destacou.

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O imóvel foi alvo de três ações fiscais ao longo de 2025, incluindo notificações para que o responsável realizasse a limpeza e a manutenção da área diante dos riscos estruturais constatados. Como as determinações não foram cumpridas, foi necessária a adoção da interdição preventiva. A medida, amparada pela Portaria nº 36/2026, publicada na Gazeta Municipal de sexta-feira (5), regulamenta o processo administrativo cautelar de interdição total ou parcial de imóveis urbanos que apresentem risco iminente, conforme previsto na Lei Complementar nº 589/2025.

Durante a Operação Escudo Urbano, a fiscalização lavrou dois autos de infração com base na Lei Complementar nº 589/2025. O primeiro, no valor de R$ 10,4 mil, foi aplicado em razão da falta de limpeza do lote, da existência de criadouros de vetores e do abandono do imóvel, com prazo de 30 dias para regularização. O segundo auto de infração, no valor de R$ 27,2 mil, foi emitido devido à existência de criadouros de vetores, ao abandono do imóvel, ao grave risco estrutural e à utilização do espaço de forma a gerar insegurança pública. Nesse caso, o prazo concedido para regularização é de 90 dias.

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A Vigilância em Saúde Ambiental identificou condições favoráveis à proliferação de pombos, escorpiões, morcegos e mosquitos transmissores de doenças como dengue, zika e chikungunya. No local, foram realizadas ações para eliminar abrigos e focos que favoreciam a permanência desses animais, além do recolhimento de amostras para análise laboratorial e identificação de possíveis riscos à saúde.

A Defesa Civil de Cuiabá emitiu laudo técnico confirmando o comprometimento estrutural das edificações. Durante a vistoria, foram identificados 30 imóveis, vários deles com estruturas avariadas e em precárias condições de conservação. Um relatório técnico será elaborado para subsidiar a atuação da Procuradoria-Geral do Município quanto à responsabilização do proprietário, diante da necessidade de intervenções nas edificações deterioradas.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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