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MPMT entra com ação contra grupo por irregularidades em consignados

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, ajuizou Ação Civil Pública contra empresas do Grupo Capital Consig, após constatar a prática reiterada de irregularidades em operações de crédito consignado e cartão de benefício voltadas a servidores públicos estaduais.A medida decorre das investigações realizadas no âmbito da Força-Tarefa instituída pelo Decreto nº 1.454/2025, criada para apurar e enfrentar práticas abusivas relacionadas a consignações no serviço público estadual. O grupo é integrado pelo PROCON/MT, Controladoria-Geral do Estado (CGE/MT), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag/MT), Polícia Judiciária Civil (DECON) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MT).Segundo a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, responsável pelo ajuizamento da ação, as apurações evidenciaram fortes indícios de violação ao dever de informação, práticas abusivas e lesão a direitos dos consumidores e ao erário estadual. “O que vimos foi uma estrutura montada para enganar o servidor, disfarçando empréstimos como se fossem compras no cartão. Isso gerou dívidas que se arrastam por anos, sem que a pessoa sequer entenda como começou”.Conforme ela, as provas reunidas demonstram que as instituições financeiras investigadas estruturaram um modelo de atuação que simulava empréstimos consignados como operações de saque via cartão de crédito, utilizando de forma irregular a margem consignável dos servidores e omitindo informações essenciais na contratação.As investigações foram iniciadas por meio do Inquérito Civil SIMP nº 009467-001/2025, instaurado para apurar a atuação da empresa Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A.. No decorrer dos trabalhos, foram identificadas outras instituições pertencentes ao mesmo grupo econômico, o que levou à ampliação da investigação.Durante o processo, o Ministério Público buscou a resolução extrajudicial do caso, realizando quatro audiências conciliatórias (18 de agosto, 1º e 15 de setembro e 8 de outubro de 2025) com representantes da empresa e integrantes da Força-Tarefa, na tentativa de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Todas as tratativas, contudo, foram infrutíferas, diante da ausência de proposta viável de reparação e de compromisso efetivo por parte das empresas.Em junho deste ano, o Governo do Estado de Mato Grosso, com base nas apurações da Força-Tarefa e da Seplag, já havia ampliado a suspensão das empresas investigadas, incluindo ABC Card, Cartos, ClickBank, Bem Cartões e a própria Capital Consig. A decisão, publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado no dia 6 de junho, proibiu temporariamente novas operações e descontos em folha no sistema estadual, por 90 dias, podendo ser prorrogada.De acordo com a Seplag, as instituições não possuíam credenciamento para operar com consignações, mas mesmo assim acessavam de forma indevida a margem consignável dos servidores, configurando fraudes, conluio entre empresas e violação às normas de controle.Com o ajuizamento da ação, a Força-Tarefa deliberou pelo encerramento parcial das atividades relacionadas às empresas do Grupo Capital Consig, mantendo-se, porém, ativa e em funcionamento para as demais frentes de apuração.A promotora Valnice Silva dos Santos destacou que o objetivo da ação é responsabilizar judicialmente as instituições envolvidas e readequar os contratos irregulares firmados com servidores públicos. “O Ministério Público continuará atuando para garantir transparência, reparar os danos causados e assegurar o respeito aos direitos dos consumidores atingidos”, afirmou.A Força-Tarefa seguirá com a análise dos dados do Sistema Revisa Consignações e das reclamações registradas no PROCON/MT, priorizando os casos em que houver indícios de práticas abusivas e ausência de informação adequada ao consumidor.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT defende manutenção de júri de acusado de matar morador de rua

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 21ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Núcleo de Defesa da Vida, se manifestou contra o recurso em sentido estrito interposto pela defesa do advogado Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha da Silva. O recurso contesta a decisão de pronúncia que determinou que o acusado seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.O ex-procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) foi denunciado por homicídio qualificado, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, de Ney Müller Alves Pereira, pessoa em situação de rua e com transtorno mental.Apesar de a defesa ter alegado nulidades e solicitado o afastamento das qualificadoras, o MPMT defendeu que os argumentos não se sustentam, pois os requisitos legais para a pronúncia estão devidamente preenchidos nos autos. Nas contrarrazões ao recurso, o promotor de Justiça Samuel Frungilo afirmou que não há nulidades a serem reconhecidas e defendeu a manutenção da decisão de pronúncia em sua integralidade.“A mera insatisfação com a conclusão do julgador não há de ser confundida com violação ao direito à plenitude ou ampla defesa”, argumentou o promotor. Samuel Frungilo destacou que a decisão de pronúncia concluiu que “os elementos indiciários constantes nos autos apontam que o crime teria sido cometido por motivo torpe, consistente na vingança em decorrência das avarias causadas pela vítima no veículo do acusado”, bem como que “a vítima foi surpreendida pelo acusado em via pública (…) o que configura, em tese, o uso de recurso que dificultou sua defesa”.O promotor também defendeu a validade das provas digitais, ressaltando que “os registros possibilitam uma análise tecnicamente segura dos acontecimentos mostrados nos vídeos”. Segundo o MPMT, “a ação, do momento em que o acusado se aproxima e chama a vítima até quando ela cai ao solo, acontece em aproximadamente quatro segundos”.O Ministério Público apontou ainda que “o objetivo do acusado não era o de acionar as autoridades, mas sim de encontrar e punir o responsável pelos danos em seu veículo”, e que com o “claro intuito de localizar a vítima”, iniciou “verdadeira caçada” a ela.Para o promotor, a “versão defensiva é esquálida, desprovida de qualquer lógica e não foi amparada por nada do que foi colhido durante a instrução criminal”. Ele reforçou que não há qualquer indício de que a vítima tenha tentado agredir ou representasse perigo ao acusado. “Ao contrário, as imagens revelam que a ação delituosa foi praticada em segundos, não tendo o ofendido nenhuma chance de defesa, pois sumariamente executado na via pública”, concluiu Samuel Frungilo.

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Imagem: Freepik.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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