A 4ª Vara Cível de Rondonópolis decretou na sexta-feira (11) a falência dos produtores rurais Carlos Gonçalves Muniz, ex-presidente da Cooperpluma de Campo Verde, e Solange Marques Araújo Muniz, além das empresas Agroniz Agropecuária Ltda. e Agrícola Renascer Ltda. O grupo, que respondia por uma dívida bilionária em recuperação judicial no valor de R$ 60,5 milhões, viu o processo desmoronar depois de meses de acusações de sonegação de documentos e obstrução ao trabalho do administrador judicial.
A sentença assinada pelo juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento menciona “sucessivos descumprimentos”, “reiterada resistência” à fiscalização e conduta “incompatível com a lógica cooperativa” que deveria reger uma recuperação judicial.
O processamento da recuperação judicial havia sido admitido em 28 de janeiro de 2025. Mas, segundo o juiz, o que deveria ser um caminho de reerguimento da empresa se transformou em uma sucessão de entraves. Entre os problemas apontados na decisão estão a demora ou ausência de documentos necessários aos Relatórios Mensais de Atividades, o não pagamento da remuneração do administrador judicial e a recusa em dar acesso a bens e áreas produtivas para inspeção.
Em uma vistoria determinada pela Justiça para checar se os ativos do grupo eram realmente essenciais à atividade, o resultado reforçou o quadro negativo: apenas em relação a um dos envolvidos, Cesar Augusto Sagboni Xavier, foi possível comprovar tecnicamente o uso efetivo dos bens na produção. Em relação aos demais, a diligência simplesmente não avançou por falta de colaboração.
A sentença também traz um capítulo à parte: a disputa em torno da devolução de 211.545 quilos de algodão. A Justiça já havia determinado a restituição, após decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mas o cumprimento da ordem permaneceu controverso, segundo o próprio juízo.
*Atraso nos planos selou o destino do grupo*
O capítulo final veio com o descumprimento de um prazo de 15 dias para apresentação de novos planos de recuperação judicial, individualizados após a Justiça retirar parte do grupo da chamada consolidação substancial. Os planos só foram protocolados em 8 de julho de 2025, muito depois do prazo. Para o juiz, esse atraso não foi um episódio isolado, mas “mais um elemento revelador” de um padrão de descaso que já vinha sendo registrado havia meses.
Diante desse cenário, a Justiça concluiu que a recuperação judicial havia perdido completamente a função para a qual foi criada em relação a Agroniz, Agrícola Renascer, Carlos Gonçalves Muniz e Solange Marques Araújo Muniz. A decisão converteu a recuperação em falência, com base no artigo 73, inciso II, da Lei 11.101/2005.
*Um nome fora da queda*
Nem todo mundo saiu do processo do mesmo jeito. Cesar Augusto Sagboni Xavier, que também fazia parte do pedido original, teve destino diferente. De acordo com a sentença, ele foi o único em relação ao qual o administrador judicial conseguiu, de fato, exercer a fiscalização, vistoriar os bens e confirmar seu uso produtivo. Por isso, sua recuperação judicial segue em curso, separada dos demais.
A Justiça ainda declarou a essencialidade dos bens ligados à atividade de Cesar Augusto Sagboni Xavier e determinou que permaneçam em sua posse, com devolução imediata de qualquer bem que já tenha sido retirado.
*O que muda*
Com a falência decretada, o termo legal foi fixado em 90 dias antes do pedido de recuperação judicial. Os agora falidos têm cinco dias para apresentar a lista completa de credores, com valores, endereços e classificação dos créditos. Todas as ações e execuções contra eles ficam suspensas, ressalvadas as exceções legais, e fica proibida qualquer venda ou oneração de bens sem autorização da Justiça. Órgãos públicos e outros juízos já foram comunicados da sentença. *Processo: 1022030-83.2024.8.11.0003*
Sentença 1022030-83.2024.8.11.0003