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Seccional suspende expediente e prazos processuais nos dias 02 e 03 de abril em razão do feriado da Semana Santa

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Foto da Notícia: Seccional suspende expediente e prazos processuais nos dias 02 e 03 de abril em razão do feriado da Semana Santa

imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) informa que, conforme a Portaria nº 003/2026, estarão suspensos o expediente institucional e os prazos processuais nos dias 02 e 03 de abril (quinta e sexta-feira).
A medida considera a suspensão de atividades no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, Justiça Federal e Tribunal Regional Eleitoral, além do feriado nacional de Sexta-feira Santa, no dia 03 de abril.
Expediente e a contagem de prazo voltam ao normal na segunda-feira (6).
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
Instagram @oabmatogrosso

Fonte: OAB – MT

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Justiça decreta falência de ex-presidente da Cooperpluma de Campo Verde após sucessivos descumprimentos judiciais

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A 4ª Vara Cível de Rondonópolis decretou na sexta-feira (11) a falência dos produtores rurais Carlos Gonçalves Muniz, ex-presidente da Cooperpluma de Campo Verde, e Solange Marques Araújo Muniz, além das empresas Agroniz Agropecuária Ltda. e Agrícola Renascer Ltda. O grupo, que respondia por uma dívida bilionária em recuperação judicial no valor de R$ 60,5 milhões, viu o processo desmoronar depois de meses de acusações de sonegação de documentos e obstrução ao trabalho do administrador judicial.

A sentença assinada pelo juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento menciona “sucessivos descumprimentos”, “reiterada resistência” à fiscalização e conduta “incompatível com a lógica cooperativa” que deveria reger uma recuperação judicial.

O processamento da recuperação judicial havia sido admitido em 28 de janeiro de 2025. Mas, segundo o juiz, o que deveria ser um caminho de reerguimento da empresa se transformou em uma sucessão de entraves. Entre os problemas apontados na decisão estão a demora ou ausência de documentos necessários aos Relatórios Mensais de Atividades, o não pagamento da remuneração do administrador judicial e a recusa em dar acesso a bens e áreas produtivas para inspeção.

Em uma vistoria determinada pela Justiça para checar se os ativos do grupo eram realmente essenciais à atividade, o resultado reforçou o quadro negativo: apenas em relação a um dos envolvidos, Cesar Augusto Sagboni Xavier, foi possível comprovar tecnicamente o uso efetivo dos bens na produção. Em relação aos demais, a diligência simplesmente não avançou por falta de colaboração.

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A sentença também traz um capítulo à parte: a disputa em torno da devolução de 211.545 quilos de algodão. A Justiça já havia determinado a restituição, após decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mas o cumprimento da ordem permaneceu controverso, segundo o próprio juízo.

*Atraso nos planos selou o destino do grupo*

O capítulo final veio com o descumprimento de um prazo de 15 dias para apresentação de novos planos de recuperação judicial, individualizados após a Justiça retirar parte do grupo da chamada consolidação substancial. Os planos só foram protocolados em 8 de julho de 2025, muito depois do prazo. Para o juiz, esse atraso não foi um episódio isolado, mas “mais um elemento revelador” de um padrão de descaso que já vinha sendo registrado havia meses.

Diante desse cenário, a Justiça concluiu que a recuperação judicial havia perdido completamente a função para a qual foi criada em relação a Agroniz, Agrícola Renascer, Carlos Gonçalves Muniz e Solange Marques Araújo Muniz. A decisão converteu a recuperação em falência, com base no artigo 73, inciso II, da Lei 11.101/2005.

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*Um nome fora da queda*

Nem todo mundo saiu do processo do mesmo jeito. Cesar Augusto Sagboni Xavier, que também fazia parte do pedido original, teve destino diferente. De acordo com a sentença, ele foi o único em relação ao qual o administrador judicial conseguiu, de fato, exercer a fiscalização, vistoriar os bens e confirmar seu uso produtivo. Por isso, sua recuperação judicial segue em curso, separada dos demais.

A Justiça ainda declarou a essencialidade dos bens ligados à atividade de Cesar Augusto Sagboni Xavier e determinou que permaneçam em sua posse, com devolução imediata de qualquer bem que já tenha sido retirado.

*O que muda*

Com a falência decretada, o termo legal foi fixado em 90 dias antes do pedido de recuperação judicial. Os agora falidos têm cinco dias para apresentar a lista completa de credores, com valores, endereços e classificação dos créditos. Todas as ações e execuções contra eles ficam suspensas, ressalvadas as exceções legais, e fica proibida qualquer venda ou oneração de bens sem autorização da Justiça. Órgãos públicos e outros juízos já foram comunicados da sentença. *Processo: 1022030-83.2024.8.11.0003*

Sentença 1022030-83.2024.8.11.0003

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