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Desconto de 10% na anuidade 2025 da OAB-MT termina dia 31 de março

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Foto da Notícia: Desconto de 10% na anuidade 2025 da OAB-MT termina dia 31 de março

imgOs advogados e advogadas de Mato Grosso têm até a próxima segunda-feira (31) para aproveitar o desconto de 10% no valor da anuidade 2025 da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). “Estamos alertando advogados e advogadas, que ainda não quitaram a sua anuidade 2025, para que aproveitem a oportunidade e quitem até o dia 31 de março, o benefício do desconto de 10% termina na segunda-feira”, ressalta Max Ferreira Mendes, diretor-tesoureiro da OAB-MT.
De acordo com a Resolução que define os valores e regras da anuidade 2025, os pagamentos com desconto podem ser feitos à vista ou pelo cartão de crédito, com a possibilidade de parcelamento em duas vezes.
A advocacia pode optar pelo pagamento parcelado, sem desconto, no boleto bancário.
Confira aqui a Resolução com detalhes dos valores, prazos e descontos.
Para efetuar o pagamento da anuidade 2025 advogadas e advogados devem acessar o Portal da Advocacia e a aba Posição Financeira.
Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
Instagram @oabmatogrosso

Fonte: OAB – MT

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Defesa quer exame para garantir internação de assassina

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Durante esta semana, o “caso Emilly” ganhou novos desdobramentos após a defesa de Nataly Helen Martins Pereira, 25, pedir a imputabilidade da suspeita e a reprodução simulada do crime que vitimou Emelly Azevedo Sena, 16. Como justificativa, os advogados alegaram que um estupro sofrido por ela quando era criança, cometido por um parente, provocou distúrbios mentais que causam efeitos até hoje.

Em entrevista ao Balanço Geral, o advogado de Nataly e a família dela, Ícaro Vione, explicou pediu a reprodução simulada dos fatos para verificar se haveria a possibilidade de todos os atos terem sido executados por apenas uma pessoa. Já a instauração do incidente de insanidade mental seria para proteger a sociedade de uma possível liberdade de Nataly e não para a absorção de seus crimes.d

“Pensamos que a denúncia feita pelo promotor de justiça está respalda da ausência de alguns critérios que nos pensamos que não compõe o fato, que geram uma certa dúvida, de como houve o momento exato da morte, se a Emilly estava em vida quando a Nataly retirou o feto de dentro da barriga dela”, argumentou o advogado.

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Ele ressaltou que a reconstituição dos fatos pode esclarecer como tudo aconteceu. “Por isso a gente acredita que seria algo interessante para o processo, como para a sociedade saber esses detalhes que seriam muito importantes para o processo”.

Já para o caso de imputabilidade, ele afirmou que o pedido não foi para absolver Nataly, mas para o processo não progrida e a acusada seja solta após o cumprimento de sua pena.

“O código do processo penal estipula a questão de lei e progressão, porque toda pessoa que está presa, um dia vai sair da cadeia e isso não vai ser diferente com a Nataly. A questão é, como nós queremos que a Nataly seja recebida aqui fora, você se sentiria segura se uma pessoa que não sabe discernir do que é certo ou errado, saísse da cadeia e vivesse no meio da sociedade?”.

“Se ela for avaliada como uma pessoa que não tem sanidade, ao invés dela cumprir a pena presa e um dia ser solta, ela será internada, e a internação pode durar 40 anos ou mais. Essa é uma medida de resguardar não a Nataly, mas a sociedade”, finalizou o advogado.

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