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O porte de armas e a segurança da advocacia

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A violência contra advogados(as) no Brasil alcançou patamares preocupantes, em especial nos Estados de Mato Grosso, Goiás e Rio de Janeiro, que, em um curto espaço de tempo, diversos colegas foram infelizmente alvos de emboscadas à luz do dia.

Esse cenário reflete a exposição e vulnerabilidade dos advogados e das advogadas no exercício profissional, quando, pela essência constitucional desta missão (art. 133, CF), deveriam ter resguardada a integridade e a segurança profissional para atuarem de forma livre e independente, enquanto agentes públicos que atuam nos interesses dos cidadãos e na defesa do Estado Democrático de Direito.
Diante dessa realidade, o porte de armas para a classe dos advogados surge como uma medida necessária e coerente para proteção pessoal, especialmente para aqueles que lidam com casos sensíveis e de risco elevado, como, por exemplo, questões ligadas a liberdade, a família, o patrimônio, além de situações envolvendo o crime organizado.

Importante lembrar que, dentro do sistema de justiça, apenas os(as) Advogados(as) que atualmente se encontram em situação de desvantagem em relação à sua segurança, uma vez que delegados, promotores e juízes têm a prerrogativa do porte de arma por conta dos riscos associados às suas funções, e é razoável que o mesmo direito seja estendido à Advocacia.

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A paridade de defesa entre os operadores do sistema de justiça é uma questão de justiça e segurança. Em muitos casos, o advogado é o primeiro e principal contato de indivíduos em conflito com a lel, e, ao garantir esse contato, expõe-se à possibilidade de represálias.
A inclusão dos advogados na prerrogativa de porte de armas de fogo seria, portanto, um passo necessário para equiparar as condições de segurança de todos os atores que compõem o sistema de justiça e que, juntos, mantêm o equilibrio e a estabilidade da ordem jurídica, até porque não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e promotores, conforme determina o nosso Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/94).

Além disso, o porte de armas de fogo para advogados e advogadas não é uma defesa de violência, mas sim uma medida de proteção legítima que visa preservar vidas em situações de risco iminente.

Por obvio, não defendemos o porte de armas sem qualquer critério, mas sim de acordo com o preenchimento de todos os requisitos legais, como, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, bem como ausência de condenação criminal, cujo pedido deverá obedecer ao rigoroso critério dos sistemas de controle de armas do país.

Há muito o Congresso Nacional discute este assunto, por meio de dezenas de projetos de lei, mas sem um encaminhamento efetivo em proteção à Advocacia.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deve liderar o debate do tema e atuar, de forma firme, perante o Congresso Nacional. É fundamental que se analise o porte de armas como uma pauta de segurança e que se ouçam os advogados e advogadas que, em diversas regiões, enfrentam situações de risco diariamente, em razão do exercício profissional.
A proteção da Advocacia é a proteção da Justiça em si. O direito à autodefesa, especialmente em uma profissão que pode implicar riscos diretos e imprevisíveis, deve ser tratado com a seriedade e a urgência que a situação exige.

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Assim, mais do que o debate interno, o Conselho Federal da OAB deve liderar este movimento perante o Legislativo, com medidas reais e efetivas para garantir, aos advogados e advogados, proteção ao exercício profissional, seja a aprovação do porte de armas, seja na garantia de medidas de proteção aos advogados vítimas de ameaça no exercício profissional, como também na alteração da legislação penal para agravar a pena dos crimes cometidos contra advogado no exercício da sua atividade.

Breno Augusto Pinto de Miranda

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Saúde masculina e combate ao câncer de próstata

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Novembro é mês de campanha de conscientização em torno da saúde masculina com ênfase no câncer de próstata. Esse tema se torna de extrema relevância devido ao baixo índice de procura do público masculino aos dispositivos de saúde, baixa aderência aos tratamentos, alta taxa de dependência química, alta taxa de suicídio como também a falta de cuidado com as questões psicológicas.

O câncer de próstata é o segundo câncer que mais mata homens no mundo apesar do diagnóstico precoce que atinge taxas de até 90% na possibilidade de cura, essa situação antagônica segue ocorrendo devido ao preconceito envolvido na questão do exame periódico que os homens tendem a fazer a partir dos 40 anos, que é o toque retal.
Esta dimensão psicológica que envolve o exame demonstra a importância do apoio familiar, da rede de apoio e dos profissionais da saúde mental como também de toda sociedade que faz necessário buscar o esclarecimento, compartilhamento de informações sobre o tema de maneira clara, respeitosa e digna, pois com a saúde não se brinca.

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É o preconceito que vem tirando a longevidade de vários homens, então a primeira batalha que temos que vencer é contra ele. É necessário conscientizar a todos os homens que o exame do toque ainda é o melhor exame para o diagnóstico de câncer de próstata e que em nada afetará a sua masculinidade, por isso não deixe que ninguém brinque com esse tema ou descredibilize o assunto.

Apoie, encoraje e se possível acompanhe a pessoa que necessite fazer o exame, conte as pessoas próximas o que você sabe sobre o assunto e absolva o máximo de informações possível pois quanto mais você souber, mais fácil será para passar por essa fase importante para a saúde masculina.

Nailton Reis é Psicólogo e atua na área de Neuropsicologia, Avaliação psicológica e Psicologia Clínica.

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