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VÁRZEA GRANDE

Vereadores ofereciam água em troca de votos em VG, diz PF

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Os vereadores investigados na Operação Escambo, deflagrada pela Polícia Federal nesta terça-feira (11) ofereciam água, dinheiro e óleo diesel para a compra de votos em Várzea Grande. Os crimes eleitorais teriam ocorrido nas eleições de 2024 e as apurações começaram no dia da votação, 6 de outubro.

A água é item valioso na cidade, que padece há décadas com a falta de abastecimento. Moradores relatam até semanas sem o fornecimento regular. Quando a água não chega na torneira, as pessoas precisam comprar ou pedir ao Departamento de Água e Esgoto (DAE) o caminhão-pipa.

 

Segundo a PF, a investigação teve início em 06/10/2024, dia do pleito eleitoral, quando dois indivíduos foram presos em flagrante pela prática do crime de captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

Nos meses de apuração, os policiais identificaram que dois parlamentares foram beneficiados pela compra de votos. Os suspeitos se utilizavam de promessas de pagamento em dinheiro e até mesmo fornecimento de água, óleo diesel e outros benefícios em troca de votos.

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Conforme apurado, os vereadores alvos são Feitoza (PSB) e Adilsinho (Republicanos).

Confirmada a autoria dos crimes, os responsáveis poderão responder pelos crimes de captação ilícita de sufrágio e associação criminosa, cujas penas podem chegar até sete anos de reclusão.

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Ex-secretário de VG e esposa são condenados a indenizar policiais federais em R$ 20 mil por divulgar vídeo ofensivo

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O 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá condenou o bispo e ex-secretário de Várzea Grande, Gustavo Duarte, e a esposa dele, a pagar R$ 20 mil de indenização para dois policiais federais por danos morais, após a divulgação de um vídeo com críticas e acusações de abuso de autoridade durante uma operação. A decisão foi assinada pela juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, no último domingo (19).

De acordo com o processo, o vídeo foi gravado por Gustavo e a esposa durante o cumprimento de um mandado judicial, em fevereiro deste ano. As imagens, que mostravam os policiais, foram posteriormente divulgadas nas redes sociais com comentários considerados ofensivos e difamatórios.

Na sentença, a magistrada destacou que o direito de filmar a ação policial é legítimo, mas a divulgação pública das imagens com conteúdo ofensivo extrapola a liberdade de expressão e atinge direitos da personalidade, como honra e imagem.

“O direito de registrar não se confunde com um direito irrestrito de divulgar”, escreveu a juíza ao reconhecer que o vídeo “teve o claro condão de ofender a reputação profissional dos autores e colocá-los em situação de risco”, diz trecho da decisão.

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A defesa dos réus alegou que a gravação foi feita apenas como registro e que a publicação teria sido feita por terceiros. No entanto, o juizado considerou que não houve prova nesse sentido e ressaltou que o material jornalístico anexado aos autos atribuía à própria esposa de Gustavo a disseminação do vídeo.

A juíza também rejeitou todas as preliminares apresentadas pela defesa, como o pedido de gratuidade da justiça, a alegação de abuso de autoridade na apreensão do celular da requerida e a suposta inépcia da petição inicial.

Segundo a decisão, a conduta dos réus violou os artigos 186 e 927 do Código Civil, configurando ato ilícito. O valor da indenização será corrigido pelo IPCA e acrescido de juros desde a data do evento danoso. Como se trata de uma decisão de primeiro grau, ainda cabe recurso.

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