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Avon é condenada a indenizar ex-gerente diagnosticada com depressão por dispensa discriminatória

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Julgamento reforça dever de cautela das empresas na demissão de trabalhadores afastados por doença mental

A Avon Cosméticos foi condenada a indenizar uma ex-gerente por danos morais. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa da ex-funcionária que foi diagnosticada com depressão. A demissão ocorreu apenas dois meses após o retorno da trabalhadora afastada pelo INSS, o que levou a Segunda Turma a aplicar a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a dispensa de empregado com doença estigmatizante.

A empresa foi condenada a pagar o dobro do salário desde a dispensa até a publicação da sentença, além de indenização por danos morais. A primeira instância reconheceu a dispensa como discriminatória e condenou a Avon ao pagamento do dobro do salário recebido pela gerente, além de indenização de R$ 100 mil por dano moral. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reduziu a indenização para R$ 35 mil e afastou o caráter discriminatório da dispensa. Para o TRT, os depoimentos de testemunhas foram frágeis para comprovar a discriminação. O TST, no entanto, considerou que houve sim dispensa discriminatória.

O caso chamou atenção também pelas condições de trabalho relatadas pela ex-gerente, que incluíam cobranças excessivas por metas e situações consideradas constrangedoras, mesmo com a empresa ciente do quadro clínico e do uso contínuo de medicamentos controlados.

O aumento de casos de transtornos mentais no ambiente de trabalho tem preocupado empresas de todo o país. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 2025, apontam que mais de um bilhão de pessoas vivem com algum transtorno mental. A ansiedade e a depressão são as condições mais prevalentes. O impacto já é visível no mercado e na Justiça do Trabalho, que tem condenado empresas a indenizarem funcionários quando não agem como deveriam nesses casos.

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De acordo com o Ministério da Previdência Social, somente em 2024 foram concedidas 472 mil licenças por transtornos mentais, um crescimento de 68% em relação a 2023. Já em 2025, dados do INSS indicam um aumento ainda maior: 143% nos afastamentos do trabalho por problemas de saúde mental, principalmente casos de depressão e ansiedade, que juntas somam quase meio milhão de benefícios por incapacidade temporária — o maior número em pelo menos uma década. O cenário mostra a importância de políticas institucionais de acolhimento, prevenção e tratamento, tema central do Janeiro Branco, campanha nacional que estimula o diálogo sobre saúde mental, qualidade de vida e combate ao estigma.

Além dos afastamentos, empresas estão preocupadas com as condenações judiciais. Para o advogado Bruno Freire, sócio do escritório Bruno Freire Advogados e professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), decisões como essa devem servir de parâmetro para empregadores.

“A empresa não pode tratar a depressão como uma fragilidade passageira ou uma justificativa informal. Quando há diagnóstico médico, especialmente com afastamento pelo INSS, o empregador precisa agir com cautela, acolhimento e cuidados, sob pena de a dispensa ser interpretada como discriminatória”, alerta.

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De acordo com o advogado, o primeiro ponto é compreender que depressão, ansiedade e burnout são doenças, e não faltas disciplinares. O afastamento do trabalho deve estar amparado por laudo de um psiquiatra, que ateste a incapacidade temporária para o exercício da função. “Em casos mais leves, o profissional pode recomendar ajustes na rotina ou acompanhamento terapêutico, sem afastamento imediato”, explica.

O advogado Bruno Freire explica que o funcionário não pode simplesmente faltar ao trabalho alegando estar depressivo, sem comprovação médica. “A ausência precisa ser justificada com atestado. Quando a incapacidade ultrapassa 15 dias, o correto é o encaminhamento ao INSS para concessão do benefício por incapacidade temporária. Ignorar esse fluxo expõe a empresa a riscos trabalhistas e indenizações elevadas”, destaca.

“Após o retorno do afastamento previdenciário, a legislação não prevê uma estabilidade automática para todos os casos de transtornos mentais. No entanto, a jurisprudência tem reconhecido proteção contra dispensa discriminatória, especialmente quando a demissão ocorre logo após o retorno ou sem justificativa”, avalia. Segundo ele, “na prática, isso significa que a empresa até pode demitir, mas deve demonstrar de forma clara e documentada que a decisão não tem relação com a doença, sob pena de condenações que incluem reintegração, pagamento de salários retroativos e indenizações por danos morais”.

Processo RRAg-1000716-43.2018.5.02.0472

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Escola Tereza Benguela qualifica 17 cuidadoras de alunos com deficiência

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A Semana Pedagógica em Cuiabá inicia um novo ciclo a partir de quinta-feira (29) com palestras e orientações aos técnicos e professores dentro das escolas e creches. Pela manhã, 17 Cuidadoras de Alunos com Deficiência (CADs), recém convocadas pela Secretaria Municipal de Educação (SME), participaram de uma breve palestra na Escola Tereza Benguela, localizada no bairro Jardim Comodoro.

O diretor da unidade, professor Márcio Santos, explica que a ideia foi explicar às profissionais o pleno funcionamento da escola, apresentar os espaços, e, ainda, orientar como as cuidadoras deverão agir em determinadas circunstâncias. “Desde o primeiro dia de aula, queremos desenvolver um ambiente seguro, acolhedor, no qual todas as crianças saibam ter respeito e possam adquirir conhecimento a cada dia”.

A coordenadora da Escola Tereza Benguela, professora Mayara Almeida, ressalta a importância da Semana Pedagógica para oportunizar debates produtivos ao ambiente escolar. “Nós contamos com o trabalho de qualidade das cuidadoras, todos os técnicos e professoras para um ano letivo de qualidade. A Semana Pedagógica é o marco inicial deste processo”, afirma.

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A cuidadora Rubiamara de Amorim Neves revela satisfação com o conteúdo ministrado pela direção da Escola Tereza Benguela. “Saio daqui confiante e com a certeza de produzir um bom trabalho ao longo de 2026”.

Dados

A Escola Tereza Benguela tem 550 crianças matriculadas para 2026. Destas, 29 são neuro-divergentes. Este total abrange os períodos matutino e vespertino. Cabe ressaltar que em 13 de janeiro, houve o primeiro chamamento de 1.190 cuidadores, sendo 799 para jornada de 30 horas e 391 para jornada de 40 horas semanais, contemplando todas as regionais do município. Já no dia 23 de janeiro na 2ª convocação, foram chamados 1.274 aprovados função de Cuidadores de Aluno com Deficiência – 30h. No total, são 2.210 alunos neurodivergentes em Cuiabá, conforme quadro de demanda apresentado à Secretaria Municipal de Educação (SME) em dezembro de 2025.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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